O seguro garantia é um tipo de seguro que tem como objetivo assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal firmado entre este e o Segurado, mas nos exatos termos e limites na apólice de seguro, conforme estabelece a Circular de nº 232/2003 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A garantia pode ser contratada tanto por pequenas, médias ou grandes empresas e pessoas físicas que necessitam de garantia em contratos. Além disso, empresas que desejam participar de contratos de licitações, muitas vezes devem apresentar um seguro garantia para assegurar que o serviço ou produto contratado vai ser entregue.
- O tomador é aquele que assume uma obrigação de fazer ou de dar, por meio de um contrato principal firmado com o contratante. É ele quem solicita o seguro, paga o prêmio e busca na Seguradora a garantia do cumprimento do contrato.
- O segurado é aquele que contrata a obrigação junto a Tomadora.
- A seguradora, por fim, é quem operacionaliza essa ação, isto é, é quem garante a realização do objeto contratual.
- Seguro garantia judicial: é utilizado em trâmites de processos judiciais quando o tomador precisa fazer um depósito em juízo em decisões ou acordos judiciais favoráveis ao segurado.
- Licitações: Garante que a empresa vencedora da concorrência pública ou privada assine o contrato e entregue a obra no valor e prazo estipulados.
-
Concessões: Garante indenizações no caso de prejuízos do não cumprimento da execução das etapas da concessão pelo tomador.
-
Imobiliário: Assegura a indenização ao comprador em casos de prejuízos decorrentes a quebra de contrato do construtor de imóvel, como uma obra não concluída.
Problemas com Seguro Garantia? A CESEC auxilia seguradoras na Regulação de Sinistros e em assistências técnicas judiciais e extrajudiciais.
Gostou deste post? Acesse nosso site e consulte outros conteúdos, ou entre em contato em nossas redes sociais.